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CONIPA VOCÊ AO MUNDO

 

ITMUT E MEU PARCEIRO

LOGO MARCA Dr.J.J.F

Dr.JORGE FIDELIS

REUNIÃO NA

SALA 40 EMBU-SP

Dr.GABI E ACADEMICA

PRICILIA & Dr.FIDELES

ACADEMICA PRICILIA

     & Dr.FIDELES


CASAMENTOS REALIZADOS PELO Dr.JORGE FIDELES
CASAMENTOS REALIZADOS PELO Dr.JORGE FIDELES

CASAMENTOS REALIZADOS PELO CONIPA

CASAMENTOS REALIZADO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL E INTERNACIONAL DE PASTOR E ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS NACIONAL JUIZ DE PAZ JORGE J. FIDELES.
 
Casamento Religioso com Efeito Civil
 
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é Apenas o Juiz de Paz e sim também uma autoridade religiosa competente Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
 
Após a realização da cerimonia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimonia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.
 
Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimonia.
 
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
 
O casamento religioso com Efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao Cartório que deram entrada no casamento, a *Certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à Igreja ou entidade associativa de pastores que realizará a cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso com efeito Civil.
 
*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartório, que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para se casarem.
 
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimonia
 
Realize o seu casamento com o juiz de paz reverendo Jorge Fideles este
 
tem experiência com casamento religioso com efeito civil.

contatos 11-969913548/11-3567-3482/11-3567-3472

realizamos casamento em qualquer cidades do Brasil.

OS NUBENTES RECEBE A ABILITAÇÃO DE CERTIDÃO DO CASAMENTO NA IGREJA.

ASSINANDO A ATA DE CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO.

ENTREGA DE ABILITAÇÃO E CERTIDÃO DE CASAMENTO 

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO SIVIL,FAÇA O SEU COM NOSCO.