É uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia. Nesse caso, o conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, fazendo sugestões de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados
Arbitragem
É uma forma de solução de conflitos em que as partes, por livre e espontânea vontade, elegem um terceiro, o árbitro ou o Tribunal Arbitral, para que este resolva a controvérsia. A Arbitragem é regulamentada pela Lei 9307/96 e a sentença arbitral terá a mesma força de título executivo judicial, contra a qual não caberá qualquer recurso, exceto embargos de declaração. É, o árbitro, juiz de fato e de direito, especializado no assunto em conflito, exercendo seu trabalho com imparcialidade e confidencialidade.
Aplicações:
De acordo com a Lei 9307/96, a Arbitragem é aplicada em contratos que contemplem direitos patrimoniais disponíveis (contratos comerciais, de prestação de serviços, locação, compra e venda, etc...)
Vantagens:
Mediação:
É uma forma de solução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução. Nesse caso, as próprias partes é que tomam a decisão, agindo o mediador como um facilitador. Na Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem do Estado da Bahia – K&B-BA, a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica, mas sempre com assistência do conciliador até que se esgote a possibilidade de uma reaproximação afetiva das partes, sem prejuízo deste formalizar um acordo que encerre o conflito nos seus aspectos jurídico-patrimoniais.
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A ARBITRAGEM UMA NORMA LEGAL PARA DESAFOGAR O JUDICIARIO.
DIAS ATRAS PUBLIQUEI EM UM SITE,UMA MATERIA QUE FALA REFENTE AS INSTITUIÇÕES QUE SE OPUNHA CONTRA A ARBITRAGEM,VEJAMOS OQUE FOI DITO NA MINHA MATERIA,QUANDO A NOSSA CONSTITUIÇÃO DEFENDI O DIREITO DE DETERMINADOS PROFICIONAIS,NÃO HÁ FORMA NEM MANEIRA DE REVOGAR,ATE PORQUE O TRABALHO FEITO E CONSTITUCIONAL,OQUE E CONSTITUCIONAL E LEGAL,NÃO PODEMOS TIRAR UM DIREITO QUE A LEI DA PARA CERTOS TRABALHADORES,A NÃO SER QUE O DITO TRABALHADOR PONHA EM RISCO A SOCIEDADE,OU ABUSO DA AUTORIDADE OU PODER CONSTITUIDO,VEJO MUITOS ADVOGADOS QUESTIONANDO AS DECIÇÕES DE MUITOS ARBITROS,QUANDO UM ARBITRO TOMA UMA DECIÇÃO ELE ESTA RESPAUDADO NA LEI 9.307/96 ARTIGO 18:QUE DIZ O SEGUINTE O *árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário*.ESTE PODER E CONSTITUCIONAL,SE ALGUEM QUISER CONTESTAR CONTRA ESTE PODER,COM CERTEZA ESTARA PRIVANDO UM DIREITO QUE FOI DADO AO ARBITRO OU A QUEM FOR NOMEADO PELAS PARTES,VISTO ISSO NÃO TEM A NEM B QUE POSSA CONTESTAR SOBRE ESTE DIREITO,VISTO TAMBEM QUE O ARBITRO NO EXERCICIO DE SUA FUNÇÃO E EQUIPARADO A UM FUNCIONARIO PUBLICO,VER Art. *17. Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal*.ENTENDENDO ASSIM QUE O ARBITRO E UM JUIZ E PORQUE NÃO SER SE ELE PODE DAR VOZ DE PRISÃO CASO SEJA DESOBEDECIDO OU DESACATADO DENTRO DO EXERCICIO DE SUA FUNÇÃO,LOGICAMENTE QUE ELE NÃO VAI SAIR POR AI DISSENDO QUE E UM FUNCIONARIO PUBLICO OU QUE PRESTA SERVIÇOS PARA O JUDICIARIO,CASO ELE FAÇA ISSO ESTA SE MENTENDO EM UMA GRANDE CONFUÇÃO,POIS PEDERA ATE SER PRESO POR EXERCER OU PRATICAR ATO PUBLICO,VALE LEMBRAR QUE O JUIZADO ARBITRAL TEM O SEU PAPEL NA SOCIEDADE MAS NÃO COMO UM FUNCIONARIO PUBLICO MAS SIM COMO UM TRABALHO PRIVADO,EXERCEMOS A JUSTIÇA PRIVADA COM ELOS JUDICIAL,VISTO QUE POSUIMOS TITULO EXTRA JUDICIAL, A DECIÇÃO TOMADA NÃO FICA SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO NEM A RECURSOS PELO PODER JUDICIARIO,VER ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
QUALQUER UM QUE INTENTAR TIRAR O DIREITO DE QUALQUER CIDADÃO ESTARA COMETENDO UMA INFRAÇÃO GRAVE CONTRA A CONSTITUIÇÃO.
COMENDADOR JORGE DE JESUS FIDELES
ESTUDANTE DE DIREITO E ARBITRO CONSILIADOR