CASAMENTOS REALIZADOS PELO CONIPA
CASAMENTOS REALIZADO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL E INTERNACIONAL DE PASTOR E ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS NACIONAL JUIZ DE PAZ JORGE J. FIDELES.
Casamento Religioso com Efeito Civil
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é Apenas o Juiz de Paz e sim também uma autoridade religiosa competente Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimonia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimonia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.
Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimonia.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
O casamento religioso com Efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao Cartório que deram entrada no casamento, a *Certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à Igreja ou entidade associativa de pastores que realizará a cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso com efeito Civil.
*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartório, que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para se casarem.
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimonia
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contatos 11-969913548/11-3567-3482/11-3567-3472
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OS NUBENTES RECEBE A ABILITAÇÃO DE CERTIDÃO DO CASAMENTO NA IGREJA.
ASSINANDO A ATA DE CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO.
ENTREGA DE ABILITAÇÃO E CERTIDÃO DE CASAMENTO
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